Novas regras PIX 2025 Receita Federal

Novos limites do PIX 2025 e transações de cartão de crédito: o que muda com a IN 2.219/24 da Receita Federal?

Ennes Mileppe

Escrito por

Veja neste artigo:

A Instrução Normativa 2.219/24 da Receita Federal, publicada recentemente, trouxe mudanças importantes que afetam diretamente as movimentações financeiras realizadas por pessoas físicas e jurídicas. A norma amplia a transparência e o monitoramento de transações, incluindo Pix, cartões de crédito, pagamentos por aproximação, conversões de moedas, entre outros.

O objetivo principal da Receita é combater a evasão fiscal, sonegação de impostos e outros crimes financeiros, alinhando a fiscalização à realidade das transações digitais e ao aumento das movimentações financeiras eletrônicas.

Antes, apenas operações como TED e DOC eram monitoradas, com limites de R$ 2 mil para pessoas físicas e R$ 5 mil para pessoas jurídicas. Agora, o alcance da fiscalização foi ampliado, e instituições financeiras e operadoras de pagamento passam a reportar essas transações sempre que houver transferências ou pagamentos acima de R$ 5 mil para pessoas físicas e de R$ 15 mil para empresas no mês. As transações que excederem os limites serão informadas semestralmente à Receita por meio da e-Financeira.

Como a nova regra do PIX e cartão afeta você? Exemplos práticos

  1. Conversão de moedas e transferências entre contas do mesmo titular: Se você converter dólares em reais e o valor ultrapassar R$ 5 mil, a operação será informada à Receita, mesmo sendo algo rotineiro para quem viaja. Isso inclui também transferências de valores altos entre contas de sua titularidade.
  1. Uso de cartões de crédito por familiares: Emprestar o cartão para filhos, irmãos ou outros familiares pode virar uma dor de cabeça. Por exemplo, sua mãe ganha R$ 5 mil, mas o gasto acumulado no cartão de crédito dela chega a R$ 15 mil porque outras pessoas utilizam o cartão. Para a Receita, essa diferença de valores pode gerar notificações e pedidos de esclarecimento.
  1. Vendas nos cartões de crédito: Suas vendas efetuadas por cartões de crédito poderão ser objeto de fiscalização, visto que os valores também serão informados para a Receita Federal.

IMPORTANTE: Da mesma forma que serão informados os valores que entraram na conta por meio de PIX, TED, DOC, cartões de débito e crédito, também serão informados os valores que saíram da conta. Observando o limite mínimo de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas.

A nova regra da Receita afetará você se:
– Converte moedas
– Realiza transferência entre contas do mesmo titular
– Realiza transferência para contas de terceiros
– Permite que familiares usem seu cartão
– Vende no cartão de crédito

Como evitar problemas?

  1. Sempre que possível, mantenha notas fiscais em nome de quem fez as compras.
  2. O ideal nesses casos é ter um cartão adicional para cada familiar ou pessoa que usar o cartão para que seja prático e fácil de justificar caso seja notificada(o) pela Receita Federal.
  3. Ao repassar valores via Pix para cobrir os gastos, detalhe na descrição da transferência o motivo do pagamento.
  4. Sua movimentação bancária deve ser condizente com sua renda; se você possui uma renda mensal de R$ 5.000,00 e sua movimentação mensal é de R$ 20.000,00 por exemplo, de onde vem os outros R$ 15.000,00? Qual é a origem dessa diferença? Lembre-se: Para cada valor recebido em sua conta existe uma origem, seja ele salário, aluguel recebido, serviços prestados, venda de produtos etc.
  5. Utilização das contas pessoa física e jurídica Muitos empresários utilizam contas pessoais para movimentações empresariais e vice-versa, como pagar fornecedores, funcionários e impostos da empresa com a conta pessoal e/ou pagar despesas pessoais com a conta empresarial. Isso pode causar diversos problemas fiscais.

Solução:

  1. Mantenha contas-correntes separadas, cada uma para sua devida finalidade. Utilize a conta da empresa para receber pelos serviços e/ou produtos vendidos e para pagamento somente das despesas referentes ao CNPJ. Você deve estar se perguntando: “E como vou pagar minhas contas pessoais se minha única fonte de renda é a que eu recebo pela minha empresa?” Simples, estipule um Pró-labore (nome do salário que uma empresa paga para os sócios) e após o pagamento de todas as despesas você ainda poderá fazer retiradas de lucros para sua conta pessoal, os valores recebidos nessa modalidade são isentos de imposto de renda.
  2. Construção civil e pagamentos informais Em obras, é comum que o mestre de obras receba Pix de várias pessoas para comprar materiais. Sem a devida justificativa, isso pode levantar suspeitas de movimentações sem origem, gerando penalidades.

Dica:

  1. Prefira que os pagamentos diretos à loja sejam feitos pelo dono da obra e solicite notas fiscais em nome do proprietário da obra.

  2. Considere abrir uma conta específica para centralizar essas transações.

A Lei de Sonegação Fiscal: o que você precisa saber

A Lei 4.729/65 define como crime diversas práticas que configuram sonegação fiscal. Entre elas estão:

  • Prestar declaração falsa ou omitir informações necessárias ao Fisco.
  • Fraudar livros fiscais ou alterar documentos exigidos pela legislação tributária.
  • Aumentar gastos com despesas fictícias para reduzir a base de cálculo de impostos.

Penalidades previstas:

  • Detenção de 6 meses a 2 anos e multa, correspondente a até 10 vezes o valor do tributo devido.
  • Se o condenado for primário, a pena pode ser substituída apenas por multa.
  • Em casos envolvendo funcionários públicos, a pena é agravada em até três vezes, dada a responsabilidade desses profissionais.

Essas punições reforçam a importância de manter todas as suas movimentações financeiras organizadas e dentro da legalidade.

O que é a malha fina e como ela funciona?

A malha fina é o sistema utilizado pela Receita Federal para identificar inconsistências entre a declaração do contribuinte e os dados informados por empresas, instituições financeiras, planos de saúde e outras entidades.

Por exemplo: se você declara um rendimento menor do que o que aparece no informe de rendimentos do banco ou do empregador, seu CPF pode ser “peneirado” pela malha fina.

Hoje, com o uso de inteligência artificial e tecnologia avançada, a Receita consegue cruzar informações rapidamente, identificando padrões suspeitos de sonegação.

Mitos e verdades sobre as novas regras sobre Pix e Cartões de Crédito

  1. A Receita monitora todas as transações acima de R$ 5 mil para Pessoa Física e de R$ 15 mil para Pessoa Jurídica em tempo real?

Mito! As informações são enviadas semestralmente pelas instituições financeiras no documento chamado e-Financeira.

  1. O Pix será taxado?

Mito! Não há impostos específicos para o uso do Pix. A nova regra visa apenas monitorar movimentações atípicas.

  1. As movimentações financeiras acima de R$ 5 mil para Pessoas Físicas e R$ 15 mil para Pessoas Jurídicas precisam constar na declaração de IR.

Verdade! Essas informações serão adicionadas automaticamente à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda.

Como evitar problemas com a Receita?

  • Organize suas finanças: Mantenha notas fiscais, comprovantes de transferências e registros de pagamentos bem arquivados.

  • Justifique movimentações atípicas: Em caso de empréstimos ou transações familiares, deixe tudo documentado e devidamente identificado.

  • Busque ajuda especializada: Contadores experientes podem orientar sobre como manter suas obrigações fiscais em dia e evitar problemas futuros.
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Perguntas Frequentes sobre as Novas Regras do Pix 2025

1. Quais são os novos limites para o reporte de transações financeiras?

As instituições financeiras devem informar à Receita Federal as movimentações mensais que excedam:

  • Pessoas Físicas (PF): transações que, no total mensal, ultrapassem R$ 5.000.
  • Pessoas Jurídicas (PJ): transações que, no total mensal, ultrapassem R$ 15.000.

2. Quais tipos de transações estão sujeitas a esse monitoramento?

As novas regras abrangem diversas operações financeiras, incluindo:

  • Transferências via Pix.
  • Pagamentos e recebimentos por cartões de crédito e débito.
  • Conversões de moedas.
  • Transferências entre contas do mesmo titular e para contas de terceiros.

3. Como a Receita Federal pretende utilizar os dados coletados?

Os dados coletados serão utilizados para combater fraudes e sonegação fiscal, cruzando informações declaradas com as movimentações financeiras reais. Essa análise visa identificar inconsistências e garantir o cumprimento das obrigações tributárias.

4. O que devo fazer para evitar problemas com a Receita Federal?

Para manter a conformidade com as novas regras, recomenda-se:

  • Manter documentação organizada: guarde notas fiscais e comprovantes em nome de quem realizou as compras.
  • Utilizar cartões adicionais: forneça cartões adicionais para familiares que utilizam seu crédito, facilitando a justificativa de despesas.
  • Detalhar transferências: ao realizar transferências via Pix para cobrir gastos, especifique o motivo no campo de descrição.
  • Separar contas pessoais e empresariais: utilize contas bancárias distintas para despesas pessoais e empresariais, evitando misturar as finanças.

5. As novas regras implicam na criação de novos impostos sobre transações financeiras?

Não. As medidas visam aprimorar o monitoramento e a fiscalização das operações financeiras, sem a criação de novos tributos ou taxas sobre as transações realizadas.

Para mais detalhes, consulte a Instrução Normativa RFB nº 2.219/2024.

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