Sempre recomendo fazer a declaração do Imposto de Renda, mesmo não sendo obrigado, para acompanhar o crescimento do patrimônio, manter atualizado o inventário e evitar surpresas com o fisco.
Guia Completo para Declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025
O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é um tributo cobrado anualmente pelo governo federal sobre os rendimentos dos cidadãos. A declaração do imposto de renda serve para que a Receita Federal acompanhe os ganhos e gastos das pessoas e verifique se houve o pagamento correto dos impostos.
É importante lembrar que declarar não é pagar! O envio da declaração não significa automaticamente que o contribuinte precisará pagar imposto, pois pode haver direito à restituição ou isenção.
Prazos para a Declaração em 2025
A declaração do Imposto de Renda (IRPF) 2025 poderá ser enviada entre 15 de março e 31 de maio de 2025. O atraso na entrega pode gerar multas e outros problemas com a Receita Federal.
A Declaração do Imposto de Renda PF
poderá ser enviada entre
15 de março e 31 de maio de 2025.
Quem Deve Declarar o Imposto de Renda em 2025?
Devem declarar o IRPF 2025 todas as pessoas físicas residentes no Brasil que, no ano-calendário de 2024, se enquadrem em pelo menos um dos seguintes critérios:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 (inclusive MEI – Micro Empreendedor Individual);
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Realizou operações na bolsa de valores acima do limite estipulado;
- Obteve receita bruta em atividade rural superior a R$ 153.199,50;
- Possui bens ou direitos acima do limite estabelecido pela Receita Federal;
- Passou a residir no Brasil em qualquer mês de 2024;
- Obteve ganho de capital na venda de imóveis residenciais, sujeitos a condições de isenção.
Quem Está Isento da Declaração?
A pessoa física está dispensada da apresentação da declaração, desde que:
- Não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade mencionadas acima;
- Seja dependente em declaração de outra pessoa física, desde que seus rendimentos sejam informados corretamente;
- Possua bens comuns declarados pelo cônjuge e seus bens privativos não excedam R$ 800 mil.
Como Declarar o Imposto de Renda?
A declaração pode ser feita de três formas principais:
- Pelo Programa da Receita Federal: Baixado no site oficial da Receita Federal e instalado no computador.
- Pelo Aplicativo Meu Imposto de Renda: Disponível para celulares e tablets, com download no site da Receita Federal.
- Pelo Portal e-CAC: Acesso online pelo site da Receita Federal.
A Receita Federal disponibiliza uma versão pré-preenchida da declaração, acessível por meio da conta gov.br de nível prata ou ouro, facilitando o processo para os contribuintes.
Se tiver dificuldades, procure um contador da Co & Fin. Atendemos presencialmente ou on-line.

Quais Bens Devem Ser Declarados?
Todos os bens e direitos que fazem parte do patrimônio do contribuinte devem ser informados, como:
- Imóveis (casas, apartamentos, terrenos);
- Veículos (carros, motos, barcos);
- Contas bancárias e investimentos com saldo acima do limite estipulado;
- Participações em empresas;
- Outros bens de valor significativo (joias, obras de arte, etc.).
Como Acompanhar Pagamentos de Bens Financiados?
Se você possui um imóvel ou outro bem financiado, é importante manter um controle organizado dos pagamentos. Algumas dicas incluem:
- Guardar todos os boletos e comprovantes de pagamento;
- Solicitar anualmente um extrato do financiamento para conferir valores pagos e saldo devedor;
- Registrar na declaração os valores pagos pelo bem e informar corretamente a instituição financeira envolvida;
- Atualizar anualmente o saldo do financiamento para evitar inconsistências com a Receita Federal.
Documentos Necessários
Para preencher corretamente a declaração, é importante ter em mãos:
Documentos Pessoais:
- CPF;
- Comprovante de residência;
- Informações dos dependentes (CPF obrigatório para todas as idades).
Documentos Financeiros:
- Informes de rendimentos de empregadores, bancos e outras fontes;
- Comprovantes de aluguéis recebidos;
- Comprovantes de pagamentos a médicos, dentistas, escolas e planos de saúde (para deduções permitidas);
- Documentos de compra e venda de bens;
- Comprovantes de contribuições para previdência privada, se aplicável.
Quem Pode Ser Dependente no IRPF?
Podem ser incluídos como dependentes:
- Cônjuge ou companheiro(a) com mais de 5 anos de convivência ou com filhos em comum;
- Filhos, enteados, irmãos, netos ou bisnetos de até 21 anos (ou até 24 anos se cursando ensino superior ou técnico);
- Dependentes de qualquer idade que sejam incapazes física ou mentalmente;
- Pais, avós e bisavós com rendimentos dentro do limite estipulado.
O limite anual de dedução por dependente é de R$ 2.275,08.
Erros Comuns Que Levam à Malha Fina
Para não cair na malha fina e evitar problemas com a Receita Federal, fique atento aos seguintes pontos:
- Erro nos valores informados: Verifique se os rendimentos e deduções estão corretos.
- Inclusão duplicada de dependentes: Um dependente não pode constar em mais de uma declaração.
- Esquecer de declarar receitas adicionais: Como ganhos na bolsa de valores e aluguéis recebidos.
- Informar gastos dedutíveis indevidos: Certifique-se de que todas as despesas médicas e educacionais são permitidas.
Quais São as Mudanças no IRPF 2025?
A faixa de isenção e as alíquotas seguem as mesmas de 2024. A Receita Federal continua aprimorando o sistema “Meu Imposto de Renda”, incluindo mais automatizações e a ampliação da declaração pré-preenchida.
Declarar o Imposto de Renda pode parecer complicado no início, mas seguindo esse guia e organizando os documentos com antecedência, o processo fica muito mais simples!
E lembre-se: declarar não significa necessariamente pagar!
Se precisar de ajuda, a CO & Fin está aqui para auxiliar você. Entre em contato conosco pelo WhatsApp.
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Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025?
Todas as pessoas físicas residentes no Brasil que se enquadrem em pelo menos um dos critérios estabelecidos pela Receita Federal, como ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024, possuir bens acima do limite estipulado ou ter realizado operações na bolsa de valores.
Como posso enviar minha declaração do Imposto de Renda?
A declaração pode ser feita pelo programa da Receita Federal instalado no computador, pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” em celulares e tablets, ou pelo portal e-CAC, acessível pelo site da Receita Federal.
O que acontece se eu não declarar o Imposto de Renda dentro do prazo?
O atraso na entrega pode gerar multa, além de possíveis complicações com a Receita Federal, como restrições no CPF.
Quais documentos são necessários para preencher a declaração?
É essencial ter documentos pessoais (CPF, comprovante de residência, informações de dependentes) e financeiros (informes de rendimentos, comprovantes de pagamentos dedutíveis, extratos bancários, documentos de compra e venda de bens, entre outros).
O envio da declaração significa que terei que pagar imposto?
Não necessariamente. Declarar não significa pagar. Dependendo dos rendimentos e deduções, o contribuinte pode ter imposto a pagar, isenção ou até mesmo direito à restituição.