Como reduzir tributos para prestador de serviços médicos

Você é cirurgião, anestesista ou prestador de serviços médicos? Reduza impostos!

Ennes Mileppe

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Veja neste artigo:

A legislação tributária brasileira estabelece regras específicas para a cobrança do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Entre essas regras, há um tratamento diferenciado para prestador de serviços médicos e hospitalares, previsto na Lei 9.249/95. Esse benefício reduz a base de cálculo desses tributos, mas, ao longo dos anos, a Receita Federal do Brasil (RFB) tentou impor restrições que acabaram sendo questionadas e revisadas pelos tribunais.

Como funciona a tributação para serviços médicos e hospitalares?

De maneira geral, empresas que prestam serviços são tributadas com base no lucro presumido, utilizando um percentual de 32% da receita bruta para determinar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

No entanto, para estabelecimentos hospitalares e algumas clínicas médicas, a lei prevê percentuais menores: 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL. Isso significa que essas empresas pagam menos impostos em relação a outras do mesmo setor.

A partir de 2008, com a Lei 11.727/08, o conceito de “serviços hospitalares” foi ampliado para incluir não apenas hospitais, mas também clínicas que realizam exames e diagnósticos, como laboratórios de patologia clínica, imagiologia (radiologia, tomografia etc.), medicina nuclear e análises clínicas.

Para que essas clínicas possam usufruir desse benefício fiscal, é necessário que sejam organizadas como sociedades empresariais e sigam as normas da Anvisa.

A Receita Federal e suas restrições indevidas

Mesmo com a previsão legal clara, a Receita Federal impôs restrições adicionais por meio de instruções normativas. Entre as exigências criadas pela RFB estavam:

  1. A necessidade de que o serviço fosse prestado em uma estrutura física própria da empresa;
  2. A impossibilidade de aplicar a alíquota reduzida para serviços prestados em ambiente de terceiros, como hospitais;
  3. A exclusão de determinadas atividades médicas, como anestesia e home care, do benefício.

Essas limitações não estavam previstas na lei, e a questão foi levada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu que a Receita Federal não poderia criar novas exigências que não fossem expressamente previstas na legislação. O STJ entendeu que o critério para definir serviços hospitalares deveria ser objetivo, ou seja, baseado no tipo de serviço prestado, e não na estrutura física do contribuinte.

Em 2009, no julgamento do Recurso Especial (REsp) nº 1.116.399, o STJ firmou o entendimento de que os serviços hospitalares abrangem todas as atividades voltadas à promoção da saúde, independentemente de serem prestadas dentro de um hospital ou em outro local adequado. Assim, a Receita Federal não poderia exigir que as empresas mantivessem instalações próprias para conceder o benefício fiscal.

Apesar dessa decisão, a Receita Federal continuou tentando impor restrições ao longo dos anos. Em 2017, a IN RFB 1.700 reafirmou a exigência de que os serviços fossem prestados em estrutura própria do contribuinte. Isso gerou insegurança jurídica e levou diversos profissionais e empresas a pagarem tributos com base nos 32% da receita bruta, mesmo tendo direito à alíquota reduzida.

Mudança recente no entendimento da Receita Federal

Com o aumento do número de processos sobre o tema, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) emitiu o Parecer SEI nº 7.689/2021, reconhecendo que a Receita Federal deveria seguir a decisão do STJ. Com isso, ficou estabelecido que os serviços hospitalares incluem aqueles prestados dentro de hospitais, clínicas e até mesmo em domicílio (home care), desde que sigam normas sanitárias e sejam executados por sociedades empresariais.

Em agosto de 2023, a Receita Federal publicou a Solução de Consulta Disit/SRRF04 nº 4.030, alinhada à nova interpretação. Esse parecer confirmou que:

  • Serviços de home care podem usufruir da alíquota reduzida;
  • Empresas que prestam serviços médicos dentro de hospitais de terceiros também podem utilizar a base reduzida de 8% e 12%;
  • Apenas as consultas médicas realizadas em consultórios continuam sendo tributadas pelo percentual de 32%.

Com essa mudança, cirurgiões que atuam dentro de hospitais de terceiros, por exemplo, podem ser tributados com base nos percentuais reduzidos. Isso representa uma redução significativa na carga tributária dessas empresas e maior previsibilidade para o setor de saúde.

Como essa decisão impacta o prestador de serviços médicos e hospitalares?

Com a recente mudança de entendimento da Receita Federal, as empresas que se encaixam nos critérios da Lei 9.249/95 podem começar a recolher IRPJ e CSLL utilizando os percentuais reduzidos. Para isso, é importante que os prestadores de serviço estejam organizados como sociedades empresariais e cumpram as normas da Anvisa.

Além disso, contribuintes que pagaram tributos a mais nos últimos cinco anos podem buscar a restituição desses valores por meio de ação judicial ou pedido administrativo junto à Receita Federal.

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O que fazer agora?

Diante dessa atualização no entendimento da Receita Federal, as empresas do setor médico podem tomar algumas medidas para garantir que estão pagando tributos corretamente e, se for o caso, recuperar valores pagos indevidamente:

  1. Revisar a estrutura societária: Se a empresa ainda não está organizada como sociedade empresária, pode ser interessante avaliar a mudança para usufruir do benefício fiscal.
  2. Verificar o enquadramento tributário: Empresas que prestam serviços hospitalares devem confirmar se estão recolhendo IRPJ e CSLL com base nas alíquotas reduzidas.
  3. Solicitar restituição de tributos: Quem pagou IRPJ e CSLL com base em 32% da receita bruta pode pedir a devolução do valor pago indevidamente.
  4. Acompanhar novas decisões: Como o cenário tributário está sempre mudando, é essencial acompanhar as atualizações da Receita Federal e do Judiciário.

Essa recente mudança traz uma grande oportunidade para sociedades empresariais do setor de saúde reduzirem sua carga tributária e melhorarem sua eficiência financeira. Contudo, é essencial que as empresas se organizem adequadamente e sigam as normas sanitárias para garantir que estão dentro das exigências da lei.

Caso haja dúvidas ou necessidade de um planejamento tributário mais detalhado, o ideal é buscar orientação especializada com contadores, de preferência que tenham especialidade em contabilidade médica. E é para isso que estamos aqui! Entre em contato com a CO&FIN; nossos especialistas estão à disposição para estudar sua empresa e orientar da melhor forma. Agende uma consulta sem compromisso.

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Perguntas Frequentes sobre redução de impostos para prestadores de serviços médicos

O que é o benefício fiscal para serviços médicos e hospitalares?

É um tratamento diferenciado na legislação tributária que reduz a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), diminuindo o montante de impostos a pagar.

Quais são os percentuais de tributação para IRPJ e CSLL para prestadores de serviços médicos?

Enquanto a maioria das empresas de serviço é tributada com base em 32% da receita bruta, estabelecimentos hospitalares e algumas clínicas médicas podem usar percentuais menores: 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL.

Que tipos de serviços médicos se enquadram nesse benefício?

O benefício se aplica a estabelecimentos hospitalares e foi expandido para incluir clínicas que realizam exames e diagnósticos, como laboratórios. Recentemente, a Receita Federal confirmou que serviços de home care e serviços médicos prestados em hospitais de terceiros também se qualificam.

O que é necessário para uma clínica usufruir da alíquota reduzida?

A clínica deve estar organizada como uma sociedade empresarial e seguir as normas da Anvisa. O critério para a tributação reduzida é o tipo de serviço prestado, não a estrutura física do local.

Como a decisão do STJ e o parecer da PGFN mudaram a situação?

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o critério deve ser objetivo, com base no tipo de serviço, e não na estrutura física do local. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) reconheceu que a Receita Federal deve seguir essa decisão, confirmando que serviços prestados em hospitais de terceiros e home care podem usar a base reduzida.

É possível pedir restituição de valores pagos a mais nos últimos anos?

Sim. Se sua empresa se enquadra nos critérios da Lei 9.249/95 e pagou IRPJ e CSLL com base em 32% da receita bruta nos últimos cinco anos, é possível buscar a restituição desses valores judicialmente ou por meio de um pedido administrativo junto à Receita Federal.

O que devo fazer para me beneficiar dessa mudança?

É recomendado revisar a estrutura societária da sua empresa, verificar se os impostos estão sendo recolhidos com as alíquotas reduzidas e considerar solicitar a restituição de valores pagos indevidamente. É crucial buscar orientação de um contador da CO & FIN, especializado em contabilidade médica para um planejamento tributário adequado.

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