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MEI Precisa de contador? Veja o que a lei diz e por que ter um contador faz diferença

Ennes Mileppe

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Veja neste artigo:

Volta e meia recebo essa pergunta de amigos, conhecidos ou até de potenciais clientes:

“O MEI precisa de contador?”

A resposta direta é: não é obrigado por lei, mas deveria ter. E neste artigo, vou explicar alguns dos principais motivos.

Entendendo o MEI: Natureza Jurídica x Regime Tributário

Antes de tudo, é importante entender que o MEI (Microempreendedor Individual) é uma condição tributária, não uma natureza jurídica.

Natureza jurídica

Refere-se à forma como a empresa é constituída. Pode ser, por exemplo:

– Empresário Individual (forma jurídica obrigatória para o MEI)
– Sociedade Limitada (LTDA)
– Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)
– Sociedade Anônima (S/A)

Regime tributário

É a forma como a empresa será tributada. No Brasil, os principais regimes são:

– MEI
– Simples Nacional
– Lucro Presumido
– Lucro Real

Em outro artigo explicarei as diferenças entre esses regimes, mas agora o foco é:

Co & Fin banner divulgação e-book mei na prática

Por que o MEI deveria contar com o apoio de um contador?

1. Riscos de Irregularidade e Desenquadramento

Muitos empreendedores abrem o MEI, mas acabam deixando de cumprir obrigações básicas, como:

– O pagamento mensal da DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)
– O envio da DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional do MEI)

A falta dessas obrigações pode levar ao desenquadramento automático do MEI, forçando a migração para o Simples Nacional, com tributação mais alta e novas exigências burocráticas.

Veja a diferença de carga tributária:

– MEI Comércio/Indústria: R$ 76,90/mês
– MEI Serviços: R$ 80,90/mês
– MEI Comércio + Serviços: R$ 81,90/mês

Agora compare isso com o Simples Nacional, cuja alíquota mínima é 4% do faturamento, podendo chegar a 33% dependendo do setor e da receita.

Além disso, o MEI desenquadrado passa a ter obrigações acessórias como: DCTFWeb, eSocial, PGDAS mensal, DEFIS, entre outras.

2. Limite de Faturamento: Atenção ao Valor Proporcional

O teto anual de faturamento do MEI é de R$ 81.000,00, válido para empresas abertas em janeiro. Para quem abre ao longo do ano, o limite é proporcional: R$ 6.750,00 por mês restante.

Exemplo:
Se a empresa foi aberta em junho de 2025, o limite será:
R$ 6.750,00 x 7 meses (jun a dez) = R$ 47.250,00

Ultrapassar esse limite pode gerar:
– Desenquadramento do MEI
– Mudança no regime de tributação
– Aumento de custos.

3. Economia no Imposto de Renda com Contabilidade Regular

Ter contabilidade organizada também ajuda o MEI a economizar no Imposto de Renda Pessoa Física.

Exemplo SEM contabilidade:

– Atividade: Comércio
– Faturamento anual: R$ 80.000,00
– Renda isenta: 8% do faturamento = R$ 6.400,00
– Renda tributável: R$ 73.600,00.

Como o limite de isenção para rendimentos tributáveis é R$ 33.888,00, esse MEI teria que declarar imposto de renda e pagaria até R$ 5.451,02 de IR.

Exemplo COM contabilidade:

– Atividade: Comércio
– Faturamento anual: R$ 80.000,00
– Despesas comprovadas: R$ 6.400,00
– Lucro distribuído ao sócio: R$ 73.600,00.

Neste caso, o lucro é isento de Imposto de renda, resultando em economia de R$ 5.451,02.

Importante: Atualmente, no Brasil, lucros e dividendos são isentos de imposto de renda

MEI com dificuldades com as obrigações fiscais - chame o contador

Conclusão: Então, o MEI precisa de contador?

Legalmente, não é obrigatório. Mas na prática, ter um contador faz toda a diferença:

– Evita erros que podem custar caro
– Garante que suas obrigações estejam em dia
– Permite economia fiscal real e segurança
– Ajuda a crescer de forma planejada

Se você quer não apenas economizar, mas fazer seu negócio crescer com segurança, conte conosco. Aqui na CO & FIN estamos prontos para te ajudar em todas as etapas da sua jornada empreendedora. Entre em contato conosco pelo WhatsApp.

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O MEI é obrigado a ter um contador?

Não, por lei o MEI não é obrigado a ter um contador. No entanto, é altamente recomendável ter um profissional para auxiliar nas obrigações e planejamento fiscal.


O que pode acontecer se o MEI não cumprir com as obrigações contábeis?

A falta de cumprimento das obrigações básicas, como o pagamento mensal da DAS e o envio da DASN-SIMEI, pode levar ao desenquadramento automático do MEI. Isso forçaria a migração para o Simples Nacional, resultando em uma tributação mais alta e novas exigências burocráticas. O MEI desenquadrado também passa a ter obrigações acessórias como DCTFWeb, eSocial, PGDAS mensal, DEFIS, entre outras.


Qual a diferença de carga tributária entre MEI e Simples Nacional?

Para o MEI, as alíquotas mensais são fixas: R$ 76,90 para Comércio/Indústria, R$ 80,90 para Serviços, e R$ 81,90 para Comércio + Serviços. Já no Simples Nacional, a alíquota mínima é de 4% do faturamento, podendo chegar a 33% dependendo do setor e da receita.


Qual o limite de faturamento anual para o MEI?

O teto anual de faturamento para o MEI atualmente é de R$ 81.000,00 para empresas abertas em janeiro. Para quem abre ao longo do ano, o limite é proporcional, ou seja, R$ 6.750,00 por mês restante.


O que acontece se o MEI ultrapassar o limite de faturamento?

Ultrapassar o limite de faturamento pode gerar o desenquadramento do MEI, mudança no regime de tributação e aumento de custos.

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