obrigações acessórias

As obrigações acessórias e a importância do contador além das guias!

Ennes Mileppe

Escrito por

Veja neste artigo:

As obrigações acessórias são de imensa importância para a saúde fiscal da empresa, é necessário conhecimento técnico e atenção para os prazos, a fim de evitar penalidades.

A obrigação principal é, evidentemente, o pagamento do tributo, algumas práticas como preenchimento de notas fiscais de forma correta, as declarações de créditos, entre outras, ajudam a economia financeira das empresas.

Durante o artigo, vamos abordar algumas destas obrigações acessórias e suas particularidades.

Por que o contador é o parceiro estratégico que sua empresa precisa

Empreender no Brasil é um desafio repleto de oportunidades e complexidades. Entre os diversos aspectos que um empresário precisa considerar, as obrigações acessórias, fiscais e contábeis, são talvez as mais importantes para garantir a regularidade e a saúde financeira do negócio.

Sem um controle rigoroso, o risco de multas, penalidades e até mesmo o fechamento da empresa se torna uma realidade. E é exatamente nesse cenário que o contador assume um papel crucial: o de parceiro estratégico.

Este artigo tem como objetivo destacar a importância do contador na gestão empresarial, detalhar as obrigações fiscais e contábeis — incluindo as específicas para empresas enquadradas nos regimes de Lucro Presumido e Lucro Real — e mostrar como o cumprimento dessas responsabilidades pode evitar problemas e impulsionar o sucesso do negócio.

O que são as obrigações fiscais e contábeis?

As obrigações fiscais e contábeis são determinações legais impostas pelo governo para assegurar que as empresas estejam em conformidade com as normas tributárias, previdenciárias e trabalhistas. Elas são divididas em dois tipos: obrigações principais e obrigações acessórias.

1. Quais são as obrigações principais de uma empresa?

São as relacionadas ao pagamento de tributos, como ISS, ICMS, PIS, COFINS, IRPJ, entre outros.

2. O que são obrigações acessórias de uma empresa?

Obrigações acessórias referem-se à entrega de declarações e documentos que comprovam a regularidade fiscal e contábil da empresa.

Para cada regime tributário, existem especificidades quanto ao tipo e à frequência dessas obrigações. Empresas enquadradas nos regimes de Lucro Presumido e Lucro Real enfrentam responsabilidades mais complexas em comparação àquelas no Simples Nacional, tais como as obrigações do MEI.

Contador no Rio de janeiro

Obrigações contábeis e fiscais: mensais e anuais

Empresas do Lucro Presumido

O Lucro Presumido é um regime tributário simplificado, mas, ainda assim, possui diversas obrigações mensais e anuais que precisam ser cumpridas. Aqui estão as principais:

Obrigações mensais:

  • Pagamento de tributos:
    • IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica): apurado trimestralmente, mas com pagamentos mensais por meio de estimativas.
    • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
    • PIS e COFINS: calculados sobre o faturamento mensal.
    • ISS (Imposto Sobre Serviços): dependendo da atividade e localidade.
    • ICMS: no caso de comércio ou indústria.
  • Entrega de declarações acessórias:
    • DCTF (Declaração de Débitos Tributários Federais).
    • EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital).
    • SPED Fiscal (para apuração do ICMS e IPI).

Obrigações anuais:

  • DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte): entregue até o último dia útil de fevereiro.
  • ECD (Escrituração Contábil Digital): enviada até o último dia útil de maio.
  • ECF (Escrituração Contábil Fiscal): entregue até o último dia útil de julho.

Empresas do Lucro Real

O Lucro Real é o regime mais complexo, exigindo maior rigor e organização devido à apuração com base no lucro efetivamente obtido pela empresa.

Obrigações mensais:

  • Pagamento de tributos:
    • IRPJ e CSLL: apuração mensal ou trimestral sobre o lucro efetivo.
    • PIS e COFINS: no regime não cumulativo, calculados sobre o faturamento.
    • ISS e ICMS: conforme a atividade e localização da empresa.
  • Entrega de declarações acessórias:
    • EFD-Contribuições.
    • DCTF Mensal.
    • SPED Fiscal e SPED Contábil.

Obrigações anuais:

  • DIRF: até o último dia útil de fevereiro.
  • ECD: até o último dia útil de maio.
  • ECF: até o último dia útil de julho.

CST e CFOP: a base para uma gestão fiscal correta

O correto preenchimento de códigos como CST (Código de Situação Tributária) e CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) é essencial para garantir a conformidade fiscal e a precisão na apuração de tributos.

O que é o CST?

O CST é um código utilizado para indicar a situação tributária de um produto ou serviço em relação ao ICMS, PIS e COFINS. Ele informa se há isenção, substituição tributária, alíquota reduzida, entre outras condições. Existem diferentes categorias de CST:

  • CST ICMS: Indica a tributação no âmbito estadual, como substituição tributária ou isenção.
  • CST PIS/COFINS: Define a forma de incidência desses tributos no âmbito federal.

O que é o CFOP?

O CFOP é utilizado para identificar a natureza da operação que circula mercadorias ou presta serviços. Ele é essencial para determinar:

  • A origem e destino das mercadorias (operações internas, interestaduais ou internacionais).
  • O tipo de operação (compra, venda, devolução, exportação, entre outras).

Exemplos de CFOP:

  • 5102: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros no mercado interno.
  • 5403: Venda de produção do estabelecimento destinada à Zona Franca de Manaus.
  • 6101: Venda de produção própria para consumidor final em outra unidade da federação.

Impactos de erros no CST e CFOP

Erros no preenchimento desses códigos podem gerar:

  • Apuração incorreta de impostos, resultando em pagamentos a maior ou a menor.
  • Multas e penalidades por inconsistências nas declarações fiscais.
  • Dificuldades em auditorias fiscais e perda de credibilidade perante o Fisco.

O contador, junto com ferramentas tecnológicas, é essencial para garantir o correto uso do CST e CFOP, evitando problemas fiscais e otimizando a carga tributária.

O não cumprimento das obrigações acessórias
pode trazer sérias consequências,
como multas e restrições ao CNPJ.
Sua empresa está em dia com essas obrigações?

Consequências do não cumprimento das obrigações acessórias

O descumprimento das obrigações fiscais e contábeis pode trazer sérias consequências, incluindo:

  1. Multas financeiras:
    • Declarações em atraso, como a DIRF, podem gerar multas que variam de R$ 500 a R$ 1.500 por mês.
    • O não pagamento de tributos resulta em multas que variam entre 2% a 20% do valor devido, acrescidas de juros e correções.
  2. Restrições ao CNPJ:
    • Empresas podem ter seu cadastro bloqueado, dificultando emissão de notas fiscais e operações bancárias.
  3. Comprometimento da reputação:
    • O descumprimento das obrigações pode afastar investidores e parceiros comerciais.
  4. Risco de fiscalizações:
    • Empresas irregulares são alvos prioritários de fiscalizações, aumentando a exposição a penalidades.

Como o contador pode transformar o jogo?

O contador é mais do que um executor de tarefas burocráticas; ele é um estrategista que ajuda o empresário a:

  • Planejar tributos: Identificar oportunidades de economizar por meio de enquadramentos tributários mais vantajosos. Veja um exemplo prático no artigo Você é cirurgião, anestesista ou prestador de serviços médicos? Reduza impostos!
  • Evitar multas: Garantir que todas as obrigações sejam cumpridas dentro dos prazos.
  • Acompanhar a saúde financeira: Elaborar relatórios detalhados, como o balanço patrimonial e a DRE, que auxiliam na tomada de decisões.

Tecnologia e contabilidade: a combinação perfeita

A contabilidade que busca soluções modernas que facilitam o cumprimento das obrigações fiscais e contábeis. Com sistemas que automatizam processos, alertam sobre prazos e organizam documentos, os empresários ganham tranquilidade e eficiência.

Empreender no Brasil requer coragem, mas também organização e planejamento financeiro. Contar com um contador competente é um investimento que traz retorno em forma de segurança, economia e crescimento.

Transforme seu contador no seu maior aliado e leve sua empresa ao sucesso com confiança e regularidade. A Co & Fin Contabilidade oferece os melhores contadores para assessorar sua empresa. Entre em contato conosco.

FAQ: Obrigações Acessórias

O que são obrigações acessórias?

As obrigações acessórias são práticas exigidas por lei para comprovar a regularidade fiscal e contábil das empresas. Diferentemente das obrigações principais, que envolvem o pagamento de tributos, as acessórias abrangem a entrega de documentos, declarações e registros contábeis, como SPED Fiscal, DCTF e DIRF.

Quais são as consequências de não cumprir com as obrigações acessórias?

O não cumprimento pode levar a multas significativas, bloqueio do CNPJ, dificuldades em operações bancárias e emissão de notas fiscais. Além disso, empresas irregulares podem ser alvo de fiscalizações mais rigorosas, comprometendo a reputação e as parcerias comerciais.

Como um contador pode ajudar no cumprimento das obrigações acessórias?

O contador é um aliado estratégico que organiza documentos, controla prazos, preenche declarações corretamente e orienta sobre o enquadramento fiscal mais vantajoso. Ele também utiliza ferramentas tecnológicas para evitar erros e automatizar processos.

Quais são as obrigações acessórias mensais mais comuns para empresas no Lucro Presumido?

Entre as principais obrigações mensais estão o SPED Fiscal, EFD-Contribuições, DCTF e o pagamento de tributos como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS e ICMS, dependendo do tipo de atividade da empresa.

Qual é o impacto de erros no preenchimento de códigos como CST e CFOP?

Erros nesses códigos podem gerar inconsistências nas apurações de impostos, resultando em pagamentos incorretos, multas, penalidades e até complicações durante auditorias fiscais. O uso correto desses códigos é essencial para garantir a conformidade fiscal.

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