Atualizado em 20 de março de 2026 com base nas novas regras da Receita
A Receita Federal divulgou as regras da Declaração do Imposto de Renda 2026, referente aos rendimentos recebidos em 2025. O prazo de entrega começa em 23 de março de 2026, às 8h, e termina em 29 de maio de 2026, às 23h59.
Neste ano, além da manutenção de regras importantes, a Receita anunciou novidades na declaração pré-preenchida, mudanças no calendário de restituição e a criação de um cashback do IRPF para contribuintes com direito à restituição que não entregaram a declaração anterior.
Qual é o prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2026?
O prazo para envio da declaração do IRPF 2026 será de:
- Início: 23 de março de 2026, às 8h
- Fim: 29 de maio de 2026, às 23h59
Quem perder o prazo fica sujeito à multa por atraso, conforme as regras da Receita Federal.
A Declaração do Imposto de Renda PF
poderá ser enviada entre
23 de março e 29 de maio de 2026.
Quando será liberado o programa do Imposto de Renda 2026?
O Programa Gerador da Declaração (PGD IRPF 2026) será liberado em 20 de março de 2026 no site oficial da Receita Federal.
Além disso, o contribuinte também poderá usar a plataforma Meu Imposto de Renda (MIR) pelos canais oficiais da Receita.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2026?
Está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual em 2026 quem, no ano-calendário de 2025, se enquadrou em pelo menos uma das situações abaixo:
- recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00; (inclusive MEI – Micro Empreendedor Individual)
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
- realizou operações em bolsa de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas:
- cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; ou
- com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
- relativamente à atividade rural:
- obteve receita bruta superior a R$ 177.920,00; ou
- pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário;
- teve, em 31 de dezembro de 2025, posse ou propriedade de bens ou direitos em valor total superior a R$ 800.000,00;
- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025 e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro;
- optou por declarar bens, direitos e obrigações detido por entidade controlada no exterior;
- é titular de trust no exterior;
- optou pela atualização a valor de mercado de bens imóveis;
- auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras, lucros e dividendos ou outras hipóteses previstas na legislação.
Quais são as principais novidades do Imposto de Renda 2026?
A Receita Federal anunciou algumas mudanças relevantes para 2026. As principais são:
1. Prazo mais curto e restituição em menos lotes
Em 2026, a restituição será paga em quatro lotes, e não em cinco como no ano anterior.
Calendário de restituição do IRPF 2026
- 1º lote: 29/05/2026
- 2º lote: 30/06/2026
- 3º lote: 31/07/2026
- 4º lote: 31/08/2026
2. Melhorias na declaração pré-preenchida
A Receita informou que a declaração pré-preenchida recebeu aprimoramentos, incluindo alertas para evitar erros de preenchimento, o que deve ajudar a reduzir inconsistências e risco de malha fina.
3. Cashback do IRPF
Uma das novidades mais comentadas é o cashback do IRPF, criado para cerca de 4 milhões de contribuintes que não estavam obrigados a entregar a declaração do IRPF 2025, não apresentaram a declaração, mas têm direito à restituição.
Segundo a Receita, essa devolução pode chegar a até R$ 1.000,00 por contribuinte.
A prioridade da restituição mudou?
Segundo a Receita Federal, a ordem de prioridade das restituições foi mantida em relação ao ano anterior.
Continuam tendo prioridade legal, entre outros:
- idosos;
- pessoas com deficiência ou moléstia grave;
- contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Além disso, seguem com vantagem prática os contribuintes que utilizarem recursos como a declaração pré-preenchida e optarem por receber via Pix, conforme as regras operacionais da Receita.
A faixa de isenção mudou para o IR 2026?
Não na declaração de 2026.
Embora tenha havido discussão sobre mudanças mais amplas na tributação da pessoa física, a própria cobertura sobre o tema destaca que as alterações trazidas pela Lei 15.270/2025 terão efeito apenas na declaração de 2027, referente ao ano-calendário de 2026.
Ou seja: o IRPF 2026, que trata dos rendimentos de 2025, segue as regras aplicáveis ao ano-base 2025, sem aplicação dessas mudanças futuras nesta declaração.

O que acontece se não entregar a declaração no prazo?
Quem estiver obrigado a declarar e não enviar a declaração até 29 de maio de 2026 ficará sujeito à multa por atraso, além de poder enfrentar problemas como:
- CPF com pendência na Receita Federal;
- dificuldade para obter financiamentos;
- problemas em operações bancárias;
- complicações para regularização fiscal futura.
Como fazer a declaração do Imposto de Renda 2026?
O contribuinte poderá enviar a declaração por meio de:
- Programa Gerador da Declaração (PGD);
- plataforma Meu Imposto de Renda (MIR);
- canais oficiais da Receita Federal.
Antes de enviar, é importante separar documentos como:
- informes de rendimentos;
- comprovantes de despesas médicas e educacionais;
- recibos de pagamentos;
- documentos de bens e direitos;
- informações de dependentes;
- dados bancários para restituição ou débito.
Vale a pena usar a declaração pré-preenchida?
Sim. A declaração pré-preenchida tende a trazer mais agilidade, reduzir erros de digitação e facilitar a conferência das informações já recebidas pela Receita.
Mas há um ponto essencial: pré-preenchida não significa declaração automaticamente correta. O contribuinte deve revisar todos os dados antes do envio, principalmente:
- rendimentos;
- despesas dedutíveis;
- bens e direitos;
- saldos bancários;
- dependentes;
- informações de investimentos.
Conclusão
A declaração do Imposto de Renda 2026 já tem regras definidas pela Receita Federal. O prazo de entrega vai de 23 de março a 29 de maio de 2026, o programa será liberado em 20 de março, e as restituições serão pagas em quatro lotes, entre maio e agosto.
Além disso, a Receita trouxe melhorias na pré-preenchida e lançou o cashback do IRPF para contribuintes com direito à restituição em situações específicas.
Para evitar multa, pendências no CPF e risco de malha fina, o ideal é reunir a documentação com antecedência e revisar tudo com cuidado antes do envio.
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Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025?
Todas as pessoas físicas residentes no Brasil que se enquadrem em pelo menos um dos critérios estabelecidos pela Receita Federal, como ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025, possuir bens acima do limite estipulado ou ter realizado operações na bolsa de valores.
Como posso enviar minha declaração do Imposto de Renda?
A declaração pode ser feita pelo programa da Receita Federal instalado no computador, ou pela plataforma Meu Imposto de Renda (MIR)
O que acontece se eu não declarar o Imposto de Renda dentro do prazo?
O atraso na entrega pode gerar multa, além de possíveis complicações com a Receita Federal, como restrições no CPF.
Quais documentos são necessários para preencher a declaração?
É essencial ter documentos pessoais (CPF, comprovante de residência, informações de dependentes) e financeiros (informes de rendimentos, comprovantes de pagamentos dedutíveis, extratos bancários, documentos de compra e venda de bens, entre outros).
O envio da declaração significa que terei que pagar imposto?
Não necessariamente. Declarar não significa pagar. Dependendo dos rendimentos e deduções, o contribuinte pode ter imposto a pagar, isenção ou até mesmo direito à restituição.











