Volta e meia recebo essa pergunta de amigos, conhecidos ou até de potenciais clientes:
“O MEI precisa de contador?”
A resposta direta é: não é obrigado por lei, mas deveria ter. E neste artigo, vou explicar alguns dos principais motivos.
Entendendo o MEI: Natureza Jurídica x Regime Tributário
Antes de tudo, é importante entender que o MEI (Microempreendedor Individual) é uma condição tributária, não uma natureza jurídica.
Natureza jurídica
Refere-se à forma como a empresa é constituída. Pode ser, por exemplo:
– Empresário Individual (forma jurídica obrigatória para o MEI)
– Sociedade Limitada (LTDA)
– Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)
– Sociedade Anônima (S/A)
Regime tributário
É a forma como a empresa será tributada. No Brasil, os principais regimes são:
– MEI
– Simples Nacional
– Lucro Presumido
– Lucro Real
Em outro artigo explicarei as diferenças entre esses regimes, mas agora o foco é:

Por que o MEI deveria contar com o apoio de um contador?
1. Riscos de Irregularidade e Desenquadramento
Muitos empreendedores abrem o MEI, mas acabam deixando de cumprir obrigações básicas, como:
– O pagamento mensal da DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)
– O envio da DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional do MEI)
A falta dessas obrigações pode levar ao desenquadramento automático do MEI, forçando a migração para o Simples Nacional, com tributação mais alta e novas exigências burocráticas.
Veja a diferença de carga tributária:
– MEI Comércio/Indústria: R$ 76,90/mês
– MEI Serviços: R$ 80,90/mês
– MEI Comércio + Serviços: R$ 81,90/mês
Agora compare isso com o Simples Nacional, cuja alíquota mínima é 4% do faturamento, podendo chegar a 33% dependendo do setor e da receita.
Além disso, o MEI desenquadrado passa a ter obrigações acessórias como: DCTFWeb, eSocial, PGDAS mensal, DEFIS, entre outras.
2. Limite de Faturamento: Atenção ao Valor Proporcional
O teto anual de faturamento do MEI é de R$ 81.000,00, válido para empresas abertas em janeiro. Para quem abre ao longo do ano, o limite é proporcional: R$ 6.750,00 por mês restante.
Exemplo:
Se a empresa foi aberta em junho de 2025, o limite será:
R$ 6.750,00 x 7 meses (jun a dez) = R$ 47.250,00
Ultrapassar esse limite pode gerar:
– Desenquadramento do MEI
– Mudança no regime de tributação
– Aumento de custos.
3. Economia no Imposto de Renda com Contabilidade Regular
Ter contabilidade organizada também ajuda o MEI a economizar no Imposto de Renda Pessoa Física.
Exemplo SEM contabilidade:
– Atividade: Comércio
– Faturamento anual: R$ 80.000,00
– Renda isenta: 8% do faturamento = R$ 6.400,00
– Renda tributável: R$ 73.600,00.
Como o limite de isenção para rendimentos tributáveis é R$ 33.888,00, esse MEI teria que declarar imposto de renda e pagaria até R$ 5.451,02 de IR.
Exemplo COM contabilidade:
– Atividade: Comércio
– Faturamento anual: R$ 80.000,00
– Despesas comprovadas: R$ 6.400,00
– Lucro distribuído ao sócio: R$ 73.600,00.
Neste caso, o lucro é isento de Imposto de renda, resultando em economia de R$ 5.451,02.
Importante: Atualmente, no Brasil, lucros e dividendos são isentos de imposto de renda

Conclusão: Então, o MEI precisa de contador?
Legalmente, não é obrigatório. Mas na prática, ter um contador faz toda a diferença:
– Evita erros que podem custar caro
– Garante que suas obrigações estejam em dia
– Permite economia fiscal real e segurança
– Ajuda a crescer de forma planejada
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FAQ – Perguntas frequentes – Contador para MEI
O MEI é obrigado a ter um contador?
Não, por lei o MEI não é obrigado a ter um contador. No entanto, é altamente recomendável ter um profissional para auxiliar nas obrigações e planejamento fiscal.
O que pode acontecer se o MEI não cumprir com as obrigações contábeis?
A falta de cumprimento das obrigações básicas, como o pagamento mensal da DAS e o envio da DASN-SIMEI, pode levar ao desenquadramento automático do MEI. Isso forçaria a migração para o Simples Nacional, resultando em uma tributação mais alta e novas exigências burocráticas. O MEI desenquadrado também passa a ter obrigações acessórias como DCTFWeb, eSocial, PGDAS mensal, DEFIS, entre outras.
Qual a diferença de carga tributária entre MEI e Simples Nacional?
Para o MEI, as alíquotas mensais são fixas: R$ 76,90 para Comércio/Indústria, R$ 80,90 para Serviços, e R$ 81,90 para Comércio + Serviços. Já no Simples Nacional, a alíquota mínima é de 4% do faturamento, podendo chegar a 33% dependendo do setor e da receita.
Qual o limite de faturamento anual para o MEI?
O teto anual de faturamento para o MEI atualmente é de R$ 81.000,00 para empresas abertas em janeiro. Para quem abre ao longo do ano, o limite é proporcional, ou seja, R$ 6.750,00 por mês restante.
O que acontece se o MEI ultrapassar o limite de faturamento?
Ultrapassar o limite de faturamento pode gerar o desenquadramento do MEI, mudança no regime de tributação e aumento de custos.