Novos limites do PIX 2025 e transações de cartão de crédito: o que muda com a IN 2.219/24 da Receita Federal?
Escrito por
Ennes Mileppe
Sócio-fundador da CO & FIN, graduado em Ciências Contábeis e pós-graduado em Gestão Financeira.
Veja neste artigo:
A Instrução Normativa 2.219/24 da Receita Federal, publicada recentemente, trouxe mudanças importantes que afetam diretamente as movimentações financeiras realizadas por pessoas físicas e jurídicas. A norma amplia a transparência e o monitoramento de transações, incluindo Pix, cartões de crédito, pagamentos por aproximação,conversões de moedas, entre outros.
O objetivo principal da Receita é combater a evasão fiscal, sonegação de impostos e outros crimes financeiros, alinhando a fiscalização à realidade das transações digitais e ao aumento das movimentações financeiras eletrônicas.
Antes, apenas operações como TED e DOC eram monitoradas, com limites de R$ 2 mil para pessoas físicas e R$ 5 mil para pessoas jurídicas. Agora, o alcance da fiscalização foi ampliado, e instituições financeiras e operadoras de pagamento passam a reportar essas transações sempre que houver transferências ou pagamentos acima de R$ 5 mil para pessoas físicas e de R$ 15 mil para empresas no mês. As transações que excederem os limites serão informadas semestralmente à Receita por meio da e-Financeira.
Como a nova regra do PIX e cartão afeta você? Exemplos práticos
Conversão de moedas e transferências entre contas do mesmo titular: Se você converter dólares em reais e o valor ultrapassar R$ 5 mil, a operação será informada à Receita, mesmo sendo algo rotineiro para quem viaja. Isso inclui também transferências de valores altos entre contas de sua titularidade.
Uso de cartões de crédito por familiares: Emprestar o cartão para filhos, irmãos ou outros familiares pode virar uma dor de cabeça. Por exemplo, sua mãe ganha R$ 5 mil, mas o gasto acumulado no cartão de crédito dela chega a R$ 15 mil porque outras pessoas utilizam o cartão. Para a Receita, essa diferença de valores pode gerar notificações e pedidos de esclarecimento.
Vendas nos cartões de crédito: Suas vendas efetuadas por cartões de crédito poderão ser objeto de fiscalização, visto que os valores também serão informados para a Receita Federal.
IMPORTANTE: Da mesma forma que serão informados os valores que entraram na conta por meio de PIX, TED, DOC, cartões de débito e crédito, também serão informados os valores que saíram da conta. Observando o limite mínimo de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas.
A nova regra da Receita afetará você se: – Converte moedas – Realiza transferência entre contas do mesmo titular – Realiza transferência para contas de terceiros – Permite que familiares usem seu cartão – Vende no cartão de crédito
Como evitar problemas?
Sempre que possível, mantenha notas fiscais em nome de quem fez as compras.
O ideal nesses casos é ter um cartão adicional para cada familiar ou pessoa que usar o cartão para que seja prático e fácil de justificar caso seja notificada(o) pela Receita Federal.
Ao repassar valores via Pix para cobrir os gastos, detalhe na descrição da transferência o motivo do pagamento.
Sua movimentação bancária deve ser condizente com sua renda; se você possui uma renda mensal de R$ 5.000,00 e sua movimentação mensal é de R$ 20.000,00 por exemplo, de onde vem os outros R$ 15.000,00? Qual é a origem dessa diferença? Lembre-se: Para cada valor recebido em sua conta existe uma origem, seja ele salário, aluguel recebido, serviços prestados, venda de produtos etc.
Utilização das contas pessoa física e jurídica Muitos empresários utilizam contas pessoais para movimentações empresariais e vice-versa, como pagar fornecedores, funcionários e impostos da empresa com a conta pessoal e/ou pagar despesas pessoais com a conta empresarial. Isso pode causar diversos problemas fiscais.
Solução:
Mantenha contas-correntes separadas, cada uma para sua devida finalidade. Utilize a conta da empresa para receber pelos serviços e/ou produtos vendidos e para pagamento somente das despesas referentes ao CNPJ. Você deve estar se perguntando: “E como vou pagar minhas contas pessoais se minha única fonte de renda é a que eu recebo pela minha empresa?” Simples, estipule um Pró-labore (nome do salário que uma empresa paga para os sócios) e após o pagamento de todas as despesas você ainda poderá fazer retiradas de lucros para sua conta pessoal, os valores recebidos nessa modalidade são isentos de imposto de renda.
Construção civil e pagamentos informais Em obras, é comum que o mestre de obras receba Pix de várias pessoas para comprar materiais. Sem a devida justificativa, isso pode levantar suspeitas de movimentações sem origem, gerando penalidades.
Dica:
Prefira que os pagamentos diretos à loja sejam feitos pelo dono da obra e solicite notas fiscais em nome do proprietário da obra.
Considere abrir uma conta específica para centralizar essas transações.
A Lei de Sonegação Fiscal: o que você precisa saber
A Lei 4.729/65 define como crime diversas práticas que configuram sonegação fiscal. Entre elas estão:
Prestar declaração falsa ou omitir informações necessárias ao Fisco.
Fraudar livros fiscais ou alterar documentos exigidos pela legislação tributária.
Aumentar gastos com despesas fictícias para reduzir a base de cálculo de impostos.
Penalidades previstas:
Detenção de 6 meses a 2 anos e multa, correspondente a até 10 vezes o valor do tributo devido.
Se o condenado for primário, a pena pode ser substituída apenas por multa.
Em casos envolvendo funcionários públicos, a pena é agravada em até três vezes, dada a responsabilidade desses profissionais.
Essas punições reforçam a importância de manter todas as suas movimentações financeiras organizadas e dentro da legalidade.
O que é a malha fina e como ela funciona?
A malha fina é o sistema utilizado pela Receita Federal para identificar inconsistências entre a declaração do contribuinte e os dados informados por empresas, instituições financeiras, planos de saúde e outras entidades.
Por exemplo: se você declara um rendimento menor do que o que aparece no informe de rendimentos do banco ou do empregador, seu CPF pode ser “peneirado” pela malha fina.
Hoje, com o uso de inteligência artificial e tecnologia avançada, a Receita consegue cruzar informações rapidamente, identificando padrões suspeitos de sonegação.
Mitos e verdades sobre as novas regras sobre Pix e Cartões de Crédito
A Receita monitora todas as transações acima de R$ 5 mil para Pessoa Física e de R$ 15 mil para Pessoa Jurídica em tempo real?
Mito! As informações são enviadas semestralmente pelas instituições financeiras no documento chamado e-Financeira.
O Pix será taxado?
Mito! Não há impostos específicos para o uso do Pix. A nova regra visa apenas monitorar movimentações atípicas.
As movimentações financeiras acima de R$ 5 mil para Pessoas Físicas e R$ 15 mil para Pessoas Jurídicas precisam constar na declaração de IR.
Verdade! Essas informações serão adicionadas automaticamente à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda.
Como evitar problemas com a Receita?
Organize suas finanças: Mantenha notas fiscais, comprovantes de transferências e registros de pagamentos bem arquivados.
Justifique movimentações atípicas: Em caso de empréstimos ou transações familiares, deixe tudo documentado e devidamente identificado.
Busque ajuda especializada: Contadores experientes podem orientar sobre como manter suas obrigações fiscais em dia e evitar problemas futuros.
Por que escolher a CO&FIN Contabilidade?
A CO&FIN entende que a evolução das normas fiscais exige mais cuidado com as finanças. Nosso objetivo é facilitar sua vida financeira, garantindo que você esteja sempre dentro da legalidade, sempre em dia com suas obrigações acessórias e aproveitando todas as possibilidades de economia tributária.
Organização financeira personalizada, incluindo separação de contas pessoais e empresariais.
Orientação prática para lidar com as novas exigências da Receita.
Lembre-se: quem se antecipa, paga menos.
Com a CO&FIN, você evita surpresas e dorme tranquilo sabendo que sua vida financeira e fiscal está em boas mãos.
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Perguntas Frequentes sobre as Novas Regras do Pix 2025
1. Quais são os novos limites para o reporte de transações financeiras?
As instituições financeiras devem informar à Receita Federal as movimentações mensais que excedam:
Pessoas Físicas (PF): transações que, no total mensal, ultrapassem R$ 5.000.
Pessoas Jurídicas (PJ): transações que, no total mensal, ultrapassem R$ 15.000.
2. Quais tipos de transações estão sujeitas a esse monitoramento?
As novas regras abrangem diversas operações financeiras, incluindo:
Transferências via Pix.
Pagamentos e recebimentos por cartões de crédito e débito.
Conversões de moedas.
Transferências entre contas do mesmo titular e para contas de terceiros.
3. Como a Receita Federal pretende utilizar os dados coletados?
Os dados coletados serão utilizados para combater fraudes e sonegação fiscal, cruzando informações declaradas com as movimentações financeiras reais. Essa análise visa identificar inconsistências e garantir o cumprimento das obrigações tributárias.
4. O que devo fazer para evitar problemas com a Receita Federal?
Para manter a conformidade com as novas regras, recomenda-se:
Manter documentação organizada: guarde notas fiscais e comprovantes em nome de quem realizou as compras.
Utilizar cartões adicionais: forneça cartões adicionais para familiares que utilizam seu crédito, facilitando a justificativa de despesas.
Detalhar transferências: ao realizar transferências via Pix para cobrir gastos, especifique o motivo no campo de descrição.
Separar contas pessoais e empresariais: utilize contas bancárias distintas para despesas pessoais e empresariais, evitando misturar as finanças.
5. As novas regras implicam na criação de novos impostos sobre transações financeiras?
Não. As medidas visam aprimorar o monitoramento e a fiscalização das operações financeiras, sem a criação de novos tributos ou taxas sobre as transações realizadas.