Reforma tributária 2026: prepare sua empresa para as mudanças!
Em 2026, terá início a fase de transição da Reforma Tributária, que se estenderá até 2032. Durante esse período, tributos como PIS, COFINS, ICMS e ISS ainda coexistirão parcialmente, mas serão excluídos de forma regressiva, enquanto a CBS e o IBS começarão a ser aplicados gradualmente. Essa implementação progressiva permitirá que as empresas se adaptem aos novos mecanismos de crédito e apuração, tornando o cálculo de custos mais transparente ao longo do tempo. A partir de 2033, o modelo tributário será simplificado de forma definitiva, permanecendo apenas o IBS e a CBS, transformando a formação do preço de venda em um processo mais previsível e competitivo.
Como será a redução gradual dos tributos?
A transição da Reforma Tributária será realizada de forma regressiva, com a redução progressiva das alíquotas dos tributos atuais e o aumento das alíquotas dos novos impostos.
Cronograma da Transição
A formação do preço de venda sempre foi um dos maiores desafios das empresas no Brasil. Isso porque nosso sistema tributário, até então, é extremamente complexo, com regras diferentes para cada tributo, variações por estado e município, regimes especiais e inúmeras restrições de créditos.
Com a Reforma Tributária, esse cenário promete mudar radicalmente. O objetivo é simplificar a tributação sobre consumo por meio da criação do IVA Dual (CBS e IBS), substituindo tributos como PIS, COFINS, ICMS e ISS. Essa transição não é apenas contábil: ela impacta diretamente a maneira como as empresas calculam seus custos e, consequentemente, o preço de venda.

E aqui entra novamente a importância do profissional de compras: entender o custo real da mercadoria ou do serviço adquirido, considerando os créditos tributários, será determinante para formar preços competitivos e sustentáveis.
Como a Formação do Preço Funciona Hoje
No sistema atual, a formação do preço de venda é prejudicada por três fatores principais:
- Cumulatividade de tributos – em alguns casos, os impostos pagos na etapa anterior não geram créditos integrais, criando efeito cascata.
- Diferenças interestaduais e municipais – o ICMS e o ISS variam muito conforme a região, o que gera insegurança e distorções na precificação.
- Complexidade de cálculos – diferentes alíquotas, regimes especiais e substituição tributária tornam difícil saber qual é o custo líquido da mercadoria.
Exemplo prático no modelo atual:
- Compra de mercadorias: R$ 100.000,00
- ICMS pago: 18% = R$ 18.000,00
- PIS/COFINS: 9,25% = R$ 9.250,00
Se parte desse valor não gera crédito integral, o custo efetivo pode superar R$ 110.000,00. Esse acréscimo se transfere ao preço de venda, encarecendo o produto e reduzindo a competitividade da empresa.
Essa transição não é apenas contábil:
ela impacta diretamente a maneira
como as empresas calculam seus custos
e, consequentemente, o preço de venda.
O Que Muda com a Reforma Tributária
Com a Reforma, teremos um IVA não cumulativo com créditos financeiros amplos. Isso significa que a empresa terá direito de aproveitar integralmente os créditos de impostos pagos em etapas anteriores, sem tantas restrições como no modelo atual, a depender do regime tributário da etapa anterior.
Exemplo no novo sistema:
- Compra de mercadorias: R$ 100.000,00
- IVA (25% apenas para simulação): R$ 25.000,00
- Total pago: R$ 125.000,00
- Crédito garantido: R$ 25.000,00
Ou seja, o custo líquido volta a ser R$ 100.000,00, eliminando a cumulatividade.
Na prática, isso traz dois impactos imediatos:
- Maior transparência no custo: o comprador e o gestor de preços sabem exatamente qual será o custo líquido após créditos.
- Competitividade real: empresas mais organizadas na gestão de créditos poderão reduzir preços sem perder margem.
Comparativo: Antes x Depois da Reforma
Vamos comparar dois cenários de formação do preço de venda de um produto que precisa gerar 30% de margem bruta.
Antes da Reforma
- Compra de mercadoria: R$ 100.000,00
- Impostos não creditáveis (estimativa 8%): R$ 8.000,00
- Custo efetivo: R$ 108.000,00
- Margem desejada (30%): R$ 32.400,00
- Preço mínimo de venda: R$ 140.400,00
Depois da Reforma
- Compra de mercadoria: R$ 100.000,00
- IVA pago: R$ 25.000,00
- Crédito integral: –R$ 25.000,00
- Custo líquido: R$ 100.000,00
- Margem desejada (30%): R$ 30.000,00
- Preço mínimo de venda: R$ 130.000,00
Diferença: o mesmo produto pode ser vendido R$ 10.400,00 mais barato mantendo a margem desejada, simplesmente porque o novo sistema elimina distorções tributárias.
O Comprador Como Estratégico na Formação de Preços
Nesse novo cenário, o comprador deixa de ser apenas um negociador de insumos e passa a ser um agente estratégico na formação do preço de venda.
Sua função será:
- Avaliar fornecedores considerando o impacto tributário líquido;
- Planejar compras que maximizem créditos de IVA;
- Integrar-se à equipe de precificação para fornecer dados de custos mais precisos;
- Antecipar mudanças da Reforma e ajustar contratos para garantir preços sustentáveis no médio e longo prazo.
Na prática, o comprador passa a influenciar diretamente a competitividade comercial da empresa, pois seus cálculos impactam o preço final ao consumidor.
Como a CO&FIN Pode Ajudar Sua Empresa
Na CO&FIN, sabemos que formar preços no Brasil nunca foi simples — e com a Reforma Tributária, o desafio passa a ser compreender os créditos e aplicá-los corretamente.
Estamos preparados para treinar sua equipe de compras e de precificação, ensinando como:
- Calcular custos líquidos considerando créditos tributários;
- Projetar cenários de preços antes e depois da Reforma;
- Integrar compras, fiscal e comercial em uma visão única de competitividade;
- Formar preços mais assertivos e sustentáveis, garantindo margens sem perder mercado.
Se sua empresa deseja preparar compradores e gestores de preços para o futuro, fale com a CO&FIN: nós capacitamos sua equipe para transformar a Reforma Tributária em vantagem competitiva.
Conclusão
A Reforma Tributária trará mudanças profundas no modo como as empresas calculam seus custos e formam preços. Nesse contexto, o comprador deixa de ser apenas um executor de pedidos e se torna uma peça-chave para garantir que a empresa consiga vender mais barato, com margem segura e de forma sustentável.
O futuro da competitividade empresarial está na integração entre compras, tributação e precificação — e quem se antecipar a esse movimento, certamente estará à frente no mercado.
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Perguntas Frequentes sobre a Reforma Tributária 2026
O que é a Reforma Tributária e quais impostos ela visa substituir?
A Reforma Tributária tem como objetivo simplificar a tributação sobre o consumo no Brasil. Ela criará o IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado), composto pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que gradualmente substituirão tributos como PIS, COFINS, ICMS e ISS.
Qual o cronograma de implementação e quando o novo sistema entra em vigor totalmente?
A fase de transição da Reforma Tributária começa em 2026 e vai até 2032. Em 2026, haverá um período de testes com alíquotas simbólicas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. Em 2027, PIS e COFINS serão extintos, e a CBS passará a ser cobrada efetivamente. O modelo tributário será simplificado de forma definitiva a partir de 2033, permanecendo apenas o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo.
Como será feita a redução gradual dos tributos atuais?
A transição será realizada de forma regressiva. As alíquotas dos tributos atuais (ICMS e ISS, por exemplo) serão reduzidas progressivamente, enquanto as alíquotas dos novos impostos (CBS e IBS) aumentarão na mesma proporção, até que o novo sistema esteja plenamente em vigor.
Como o novo IVA Dual muda a forma de calcular o custo e o preço de venda?
A principal mudança é a criação de um IVA não cumulativo com amplos créditos financeiros. Isso significa que a empresa terá o direito de aproveitar integralmente os créditos dos impostos pagos nas etapas anteriores, o que elimina a cumulatividade (o “efeito cascata”) que encarece o produto. Essa transparência permite que o custo líquido volte a ser o valor da compra da mercadoria (eliminando o IVA), tornando a formação do preço mais previsível e competitiva.
O que é o efeito cascata e como ele será eliminado?
O efeito cascata ocorre no sistema atual quando os impostos pagos na etapa anterior não geram créditos integrais em alguns casos, fazendo com que o custo efetivo da mercadoria seja maior do que seu valor nominal. A Reforma elimina isso ao garantir o crédito integral do IVA pago na compra, o que faz com que o custo líquido da mercadoria volte ao seu valor original.
Com a Reforma, é possível vender o mesmo produto por um preço menor, mantendo a margem de lucro?
Sim. Ao eliminar as distorções tributárias e garantir o crédito integral, o custo líquido da mercadoria para a empresa diminui. Com um custo menor, é possível reduzir o preço mínimo de venda e, ainda assim, manter a margem de lucro desejada, o que confere maior competitividade.
Como o papel do profissional de compras se transforma com a Reforma Tributária?
O comprador deixa de ser apenas um negociador de insumos e passa a ser um agente estratégico na formação do preço de venda da empresa. Ele se torna fundamental para entender o custo real da mercadoria, considerando o aproveitamento dos créditos tributários.
Quais serão as novas responsabilidades estratégicas do comprador?
As novas responsabilidades do comprador incluem:
Avaliar fornecedores considerando o impacto tributário líquido.
Planejar compras para maximizar os créditos de IVA.
Integrar-se à equipe de precificação para fornecer dados de custos mais precisos.
Ajustar contratos e antecipar mudanças da Reforma para garantir preços sustentáveis.
Por que a integração entre as áreas de Compras, Fiscal e Precificação será fundamental para a competitividade?
A competitividade futura da empresa estará na integração entre compras, tributação e precificação. O comprador precisa fornecer dados de custos precisos, baseados na correta apuração dos créditos (tributação), para que a equipe de gestão de preços possa formar preços mais assertivos e sustentáveis, garantindo margens sem perder mercado.











