O impacto da Lei 15.270 de 26 de novembro de 2025, as armadilhas ocultas e como proteger sua empresa antes que seja tarde demais
Durante muitos anos, o empresário brasileiro viveu em uma espécie de “zona de conforto tributária” quando o assunto era distribuição de lucros. Bastava a empresa ter lucro contábil e o dinheiro chegava ao bolso do sócio sem retenções, sem impostos e sem grandes exigências fiscais.
Com a entrada em vigor da Lei 15.270 de 26 de novembro de 2025, essa realidade muda de forma profunda. A partir de 2026, quem recebe mais de cinquenta mil reais por mês em dividendos terá imposto retido na fonte. Além disso, novas regras impõem responsabilidade direta ao empresário sobre a origem desse lucro, sua regularidade fiscal e até mesmo sobre o fato de a empresa ter ou não dívidas com o governo.
O cenário mudou. E ignorar essas mudanças pode custar caro. Muito caro.
Este artigo explica, de forma profissional, acessível e objetiva, tudo que um empresário precisa saber para entender o impacto da nova lei, evitar riscos, proteger seu patrimônio e manter a distribuição de lucros dentro da lei.
E no final, deixo claro por que contar com a CO&FIN é, neste momento, uma das decisões mais inteligentes para quem não quer enfrentar fiscalizações, multas e dores de cabeça.
A Lei 15.270 de 26 de novembro de 2025: a nova realidade dos dividendos
A lei determina que, a partir de janeiro de 2026, todas as empresas que distribuírem mais de cinquenta mil reais mensais para uma mesma pessoa física deverão reter dez por cento do valor total e repassá-lo diretamente à Receita Federal.
Não é sobre o excedente. É sobre o valor integral distribuído naquele mês.
Se a soma dos pagamentos da empresa ao sócio em um mesmo mês ultrapassar cinquenta mil reais, a retenção deve ocorrer, mesmo que nenhum pagamento individual tenha ultrapassado o limite.
Isso muda toda a lógica de planejamento financeiro do sócio.
Por que o governo criou essa regra
O objetivo declarado é tornar a tributação mais equilibrada. Enquanto o trabalhador assalariado paga imposto desde valores relativamente baixos, parte relevante dos contribuintes de alta renda recebia grandes valores de lucros completamente livres de tributação.
A reforma tenta distribuir melhor a carga (melhor para quem?), ampliando isenção para quem ganha menos e cobrando mais de quem recebe rendimentos empresariais elevados.
Além da retenção: a tributação mínima anual
A lei também instituiu uma regra chamada de tributação mínima, que calcula a carga mínima de imposto sobre toda a renda anual da pessoa física, independentemente de sua natureza.
Isso significa que, mesmo que o imposto retido na fonte seja de dez por cento, o cálculo anual pode resultar em imposto adicional a pagar, caso o total de rendimentos do contribuinte seja muito elevado.
Ou seja, retirar dividendos altos regularmente se torna um exercício de planejamento.
O grande risco: distribuir lucro maior que o resultado real
A partir de 2026, distribuir lucro sem o devido cuidado deixa de ser apenas um erro de gestão e passa a representar um risco real e concreto para o sócio. Isso porque a lei reforça algo que muita gente ignora: é ilegal distribuir lucros que não existem contabilmente.
E isso tem nome: distribuição disfarçada de lucros, um dos principais alvos da Receita Federal.
Quando a empresa distribui mais do que apurou, ou quando usa critérios inadequados para apurar esse lucro, o sócio pode ser responsabilizado pessoalmente.
As consequências incluem:
- multas altas aplicadas sobre a empresa
- responsabilização do sócio que recebeu valores indevidos
- obrigação de devolver o valor distribuído
- autuação por omissão de receita
- reclassificação da distribuição como salário, com todos os encargos retroativos
A Receita hoje possui sistemas inteligentes capazes de cruzar informações em tempo real (vivemos a era da Inteligência Artificial). Não existe mais espaço para amadores.
O lucro distribuído precisa ser real, documentado e calculado dentro das normas contábeis. Qualquer desvio vira risco.
Outro ponto crítico: empresa com dívida não pode distribuir lucro
A lei reforça também uma regra que muitos empresários ainda desconhecem: empresa que possui débitos com o governo não pode distribuir lucros sem antes quitar ou garantir essas dívidas.
Isso inclui:
• impostos atrasados
• débitos previdenciários
• contribuições retidas e não recolhidas
• débitos inscritos em dívida ativa
Se a empresa distribui lucros enquanto está devendo ao governo, a distribuição pode ser considerada irregular e gerar responsabilização pessoal do sócio.
Esse é um risco enorme, porque muitas empresas têm pequenos débitos que passam despercebidos: uma guia paga fora do prazo, uma notificação que nunca foi contestada, um lançamento automático no sistema, entre outros.
Com a nova realidade de retenção e fiscalização reforçada, isso se tornará um alvo frequente das autoridades.
Penalidades para empresas e sócios que distribuírem lucros de forma indevida
Empresas e sócios que cometerem erros na distribuição de lucros podem enfrentar penalidades sérias, tais como:
Multas sobre o valor total distribuído
A multa pode chegar a cento e cinquenta por cento do valor considerado irregular.
Responsabilização pessoal do sócio
O proprietário pode ser chamado a responder com seu patrimônio pessoal.
Reclassificação do pagamento como salário
Se isso ocorrer, a empresa pagará encargos como INSS, FGTS, IRRF e multas retroativas.
Impedimento de distribuir novos lucros
Enquanto a situação não for regularizada, a empresa pode perder o direito de distribuição.
Risco de crime tributário
Retenção indevida de imposto ou distribuição irregular de recursos pode gerar processo criminal.
Essas penalidades tornam indispensável ter acompanhamento profissional, documentação organizada e uma apuração contábil impecável.
A grande importância de um contador parceiro
A contabilidade deixa de ser apenas uma obrigação e passa a ser o escudo da empresa contra riscos tributários. Um contador parceiro não é apenas quem registra notas e entrega declarações. Ele se torna:
• o guardião da apuração correta dos lucros
• o responsável por garantir que a empresa não distribua mais do que pode
• o fiscal interno que alerta sobre débitos que impedem a distribuição
• o planejador tributário que projeta os impactos da retenção
• o responsável por orientar a empresa sobre riscos e oportunidades
Um empresário pode ser excelente na gestão do negócio, mas dificilmente terá domínio técnico para acompanhar todas as mudanças fiscais, contábeis e tributárias que a distribuição de lucro exige hoje.
Um erro de poucos milhares de reais pode gerar autuações de centenas de milhares. E isso não é exagero: é a realidade de empresas autuadas todos os dias.
A CO&FIN é um escritório de contabilidade renomado no Rio de Janeiro e atende o Brasil todo.

Simulações práticas para entender o impacto no bolso
Vamos analisar três cenários típicos de sócios brasileiros.
Cenário 1 – Retirada de R$ 20.000,00 por mês
Não há retenção na fonte. O sócio recebe R$ 20.000,00 integralmente. No entanto, se tiver outras rendas, poderá ser enquadrado na tributação mínima anual.
Cenário 2 – Retirada de R$ 70.000,00 por mês
A empresa deve reter R$ 7.000,00 e repassar para a Receita. O sócio recebe R$ 63.000,00.
Na declaração anual, poderá ter imposto a pagar ou a restituir, dependendo da renda total.
Cenário 3 – Retirada de R$ 150.000,00 por mês
A retenção será de R$ 15.000,00. O sócio recebe R$ 135.000,00.
Com renda anual tão elevada, provavelmente pagará complementar no ajuste anual.
Esses números mostram que a retenção na fonte muda a dinâmica do caixa pessoal e da empresa.
Imposto Mínimo sobre Alta Renda: Como Funciona a Alíquota Linear calculada anualmente.
A Lei 15.270/2025 instituiu um imposto mínimo sobre pessoas físicas de alta renda. Para rendimentos anuais iguais ou superiores a R$ 1.200.000, a alíquota é fixa em 10%. Para rendimentos entre R$ 600.000 e R$ 1.200.000, a alíquota cresce de forma linear de 0% a 10%, seguindo a fórmula definida na lei:
Alíquota % = (Rendimentos anuais ÷ 60.000) – 10
Exemplo 1: Rendimentos anuais de 650.000,00
Alíquota % = (650.000,00 ÷ 60.000) – 10
Alíquota % = 0,8333
Exemplo 2: Rendimentos anuais de 800.000,00
Alíquota % = (800.000,00 ÷ 60.000) – 10
Alíquota % = 3,3333
Exemplo 3: Rendimentos anuais de 1.000.000,00
Alíquota % = (1.000.000,00 ÷ 60.000) – 10
Alíquota % = 6,6666
Essa regra garante uma progressividade simples e transparente, permitindo que contribuintes dentro dessa faixa calculem o imposto mínimo de forma direta, sem necessidade de tabelas complexas.
Vai ficar tudo bem? Só se você fizer a coisa certa.
A Lei 15.270 de 2025 não veio para ser ignorada. Ela veio para mudar o comportamento empresarial.
Empresas que não se ajustarem enfrentarão:
• retenções mal calculadas
• riscos de autuação
• bloqueios de distribuição
• multas
• responsabilização pessoal de sócios
Empresas que se organizarem vão atravessar essa nova fase com tranquilidade.
E é aqui que entra a CO&FIN.
A CO&FIN é a parceira que salva o empresário antes que o problema aconteça
A CO&FIN não é apenas uma contabilidade. É uma parceria estratégica que protege seu negócio, seu patrimônio e sua tranquilidade.
O empresário precisa de alguém que:
• apure corretamente o lucro
• garanta que os valores distribuídos sejam legais
• confirme se há débitos que impedem distribuição
• acompanhe mensalmente a faixa de tributação
• simule os efeitos da retenção na fonte
• oriente sobre como reduzir riscos
• prepare a empresa para fiscalização
A CO&FIN assume essa responsabilidade de forma técnica, transparente e preventiva.
Em um momento em que o governo está apertando o cerco sobre lucros e dividendos, você precisa de uma equipe que entenda tanto de contabilidade quanto de estratégia.
Se a distribuição de lucro sempre foi simples, agora ela virou assunto sério. E você não precisa enfrentar isso sozinho.
Entre em contato agora mesmo e apresente seu cenário para nossos especialistas. Vamos ajudar você e sua empresa.
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FAQ – Perguntas Frequentes sobre a nova Lei 15.270 de 26 de novembro de 2025
O que é a Lei 15.270 de 26 de novembro de 2025 e qual é o seu principal impacto para o empresário?
A Lei 15.270 de 26 de novembro de 2025 é a nova legislação que reformula o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) no Brasil.
O principal impacto para o empresário, enquanto sócio ou acionista que recebe os resultados da sua empresa, é a instituição da tributação de lucros e dividendos acima de um determinado limite mensal.
Lucros e dividendos que recebo da minha empresa serão tributados?
Sim, a partir de 1º de janeiro de 2026, a distribuição de lucros e dividendos passará a ser tributada em 10% na fonte (IRRF), mas apenas para pagamentos que excederem o limite mensal estabelecido.
Qual é o limite para a isenção da tributação de lucros e dividendos?
Será aplicada a retenção de 10% (IRRF) sobre o total dos lucros e dividendos pagos ou creditados por uma mesma Pessoa Jurídica (sua empresa) a uma mesma Pessoa Física (você, o sócio) quando o montante exceder R$ 50.000,00 no mesmo mês.
Até R$ 50.000,00 por mês por fonte pagadora: a distribuição continua isenta.
Acima de R$ 50.000,00 por mês por fonte pagadora: a tributação de 10% incide sobre o valor total distribuído naquele mês, e não apenas sobre o que exceder o limite.
Quando essa nova regra de tributação de lucros e dividendos entra em vigor?
A nova regra começa a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Os lucros apurados pela minha empresa em 2025 e distribuídos em 2026 serão tributados?
Não serão tributados os lucros apurados até 31 de dezembro de 2025, desde que:
A distribuição tenha sido aprovada pelo órgão societário competente até 31 de dezembro de 2025; e
O pagamento, crédito, emprego ou entrega ocorra nos termos originalmente previstos no ato de aprovação.
Ou seja, é fundamental que a aprovação da distribuição tenha ocorrido dentro do ano de 2025, mesmo que o pagamento ocorra no ano seguinte.
Além da tributação de dividendos, a Lei 15.270/2025 me afeta de outras maneiras como Pessoa Física?
Sim, a lei também introduz dois outros mecanismos relevantes para indivíduos, especialmente para aqueles com alta renda:
Tributação Mínima para Altas Rendas: A lei estabelece um imposto de renda mínimo anual para pessoas físicas com rendimentos elevados (acima de R$ 600.000,00 anuais). O objetivo é garantir que contribuintes de alta renda paguem uma alíquota efetiva mínima de Imposto de Renda.
Reajuste da Tabela do IRPF: Embora beneficie primariamente as faixas de menor renda (ampliando a isenção para rendas mensais de até R$ 5.000,00 e introduzindo descontos progressivos até R$ 7.350,00), se o empresário também possuir rendimentos tributáveis (como salário pró-labore), ele será afetado pela nova tabela.
A retenção de 10% sobre o lucro distribuído é definitiva (exclusiva na fonte)?
Sim, a retenção na fonte de 10% tem caráter de tributação exclusiva/definitiva. Isso significa que o valor retido não precisará ser recolhido novamente na sua Declaração de Ajuste Anual, nem será adicionado aos seus rendimentos tributáveis sujeitos à tabela progressiva de IR.
Como o empresário deve se preparar para as novas regras?
É essencial revisar o planejamento financeiro e societário da sua empresa. Recomenda-se:
Reavaliar a Política de Distribuição de Lucros: Para distribuições que excedem R$ 50.000,00 mensais, deve-se considerar o impacto do imposto de 10% no fluxo de caixa do sócio.
Aprovação Antecipada de Lucros de 2025: Garantir que a aprovação da distribuição de lucros apurados até 31/12/2025 seja feita dentro do próprio ano-calendário de 2025 para preservar a isenção.
Consultar um Contador/Assessor Tributário: Buscar orientação profissional para recalcular a carga tributária total da empresa e dos sócios, considerando as novas alíquotas e limites. A CO&FIN está preparada para oferecer esse apoio.












